MPF encaminha ao TCU representação sobre renovação antecipada da Ferrovia Centro-Atlântica

Documento reúne questionamentos apresentados pela FerroFrente e pede análise do TCU sobre investimentos, participação pública e indenização relacionada à devolução de trechos ferroviários

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) representação para que sejam examinados aspectos relacionados ao processo de prorrogação antecipada da concessão da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA), integrante da Malha Centro-Leste.

A representação foi apresentada no âmbito do Inquérito Civil nº 1.16.000.000782/2024-47, instaurado para acompanhar e apurar a legalidade e a regularidade do processo de renovação antecipada da concessão, operada pela VLI/FCA, ou eventual necessidade de uma nova licitação em razão do término contratual.

O procedimento do MPF registra manifestações apresentadas pela FerroFrente ao longo da apuração. Entre os pontos levantados pela entidade estão dúvidas sobre a correspondência entre o plano de investimentos apresentado nos estudos de engenharia e os valores efetivamente contemplados no modelo econômico-financeiro, além de questionamentos sobre a devolução de trechos considerados antieconômicos e sobre a metodologia utilizada para estimar eventual indenização.

R$ 34 milhões e a mudança de destinação dos investimentos

Um dos pontos encaminhados pelo MPF ao TCU envolve aproximadamente R$ 34 milhões em investimentos destinados originalmente à mitigação de conflitos urbanos no trecho entre Brasília (DF) e Luziânia (GO).

Segundo consta do procedimento, esses recursos foram objeto de reformulação e deslocamento geográfico para investimentos na Bahia, alteração aprovada em reunião deliberativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizada em 30 de julho de 2026.

A questão foi levantada no procedimento sob o argumento de que a alteração modifica os impactos da concessão na região do Distrito Federal. Entre os exemplos registrados está a retirada de intervenções relacionadas a passagens em nível no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), em Brasília.

O MPF aponta que o artigo 10 da Lei nº 13.448/2017 prevê a participação dos usuários e demais interessados no processo de prorrogação antecipada das concessões. A representação encaminhada ao TCU solicita que seja examinada a legalidade do procedimento participativo diante da alteração da destinação desses investimentos sem uma nova audiência pública presencial no Distrito Federal.

A ANTT, por sua vez, informou no procedimento que a participação social havia ocorrido por meio da Audiência Pública nº 12/2020 e de sua reabertura em 2024. A Agência também sustentou que a prorrogação antecipada seria mais eficiente do que uma nova licitação e apresentou os fundamentos utilizados para o cálculo da taxa WACC e para a estimativa de indenização.

178 intervenções previstas e cerca de 15 obras diretamente contempladas

Outro ponto levado ao TCU diz respeito ao plano de investimentos da concessão.

Os documentos analisados pelo MPF registram uma diferença entre as 178 intervenções previstas no Caderno de Engenharia e aproximadamente 15 obras que aparecem diretamente contempladas no Modelo Econômico-Financeiro (MEF).

A questão já havia sido apontada pela FerroFrente durante o procedimento. De acordo com o registro feito pelo MPF, as informações apresentadas pela ANTT não teriam detalhado suficientemente a relação entre as 178 intervenções e as obras consideradas diretamente no modelo financeiro.

Para o MPF, essa ausência de detalhamento dificulta a verificação das obrigações assumidas pela concessionária, especialmente quanto às intervenções que não aparecem diretamente contempladas no MEF.

Por isso, a representação solicita ao TCU que examine a consistência e a viabilidade do plano de investimentos, incluindo as garantias contratuais, os prazos e as metas vinculantes referentes às demais intervenções.

Devolução de cerca de 3.051 quilômetros e indenização de até R$ 4,2 bilhões

A terceira questão envolve a devolução de aproximadamente 3.051 quilômetros de trechos ferroviários considerados antieconômicos e a estimativa de indenização que poderá alcançar R$ 4,2 bilhões.

A FerroFrente havia questionado a ausência de informações mais detalhadas sobre os ativos e passivos relacionados aos trechos que seriam devolvidos, o estado de conservação da infraestrutura e a memória de cálculo utilizada para chegar ao valor estimado.

A ANTT informou ao MPF que os R$ 4,2 bilhões correspondem a uma estimativa de indenização pela devolução dos trechos antieconômicos, e não a recursos adicionais destinados a novos investimentos. A Agência também informou que a cláusula de caducidade havia sido reforçada.

O MPF, entretanto, apontou a necessidade de verificar a base de ativos e passivos, os relatórios de inspeção em campo, o inventário dos bens da União e a memória de cálculo utilizada para estabelecer o limite indenizatório.

A representação também solicita análise da adequação da taxa de desconto utilizada no processo, de 13,87% (WACC), calculada com fundamento na Resolução ANTT nº 6.035/2024, além da verificação das condicionantes estabelecidas pelo Ministério dos Transportes.

MPF pede auditoria ao TCU

Diante dos pontos identificados no procedimento, o MPF determinou o encaminhamento da representação ao TCU, acompanhada da íntegra do Inquérito Civil, para análise no âmbito da Instrução Normativa TCU nº 81/2018.

Na representação, o MPF apresenta três conjuntos de questões para exame:

1. Processo participativo: a legalidade da alteração da destinação dos aproximadamente R$ 34 milhões originalmente relacionados à mitigação de conflitos urbanos no trecho Brasília–Luziânia, diante da ausência de nova audiência pública presencial no Distrito Federal.

2. Plano de investimentos: a consistência e a viabilidade das 178 intervenções previstas nos estudos de engenharia diante das aproximadamente 15 obras diretamente contempladas no modelo econômico-financeiro, incluindo a análise das garantias, prazos e metas referentes às demais intervenções.

3. Ativos, passivos e indenização: a apuração da base de ativos e passivos, os relatórios de campo, a memória de cálculo do limite indenizatório de até R$ 4,2 bilhões relativo aos trechos antieconômicos e a adequação da taxa WACC de 13,87%.

O MPF registra que a representação não parte de uma decisão judicial que tenha suspendido o processo de renovação. Ao contrário, o procedimento administrativo continuava em andamento, com a fiscalização do TCU sendo provocada justamente para examinar os pontos apresentados.

Ao final, o MPF solicita que a representação seja conhecida e que sejam realizadas as auditorias e análises consideradas pertinentes, com comunicação ao órgão sobre o andamento do procedimento. O próprio documento registra não haver, naquele momento, urgência para uma intervenção do TCU.

O que está documentado até aqui

A documentação reunida mostra, portanto, uma sequência objetiva: a FerroFrente apresentou questionamentos no âmbito do processo de renovação da FCA; a ANTT apresentou suas explicações; o MPF analisou os elementos constantes do inquérito civil e encaminhou ao TCU três conjuntos de questões para auditoria e análise.

A representação não registra uma conclusão do TCU sobre as questões apresentadas. O exame solicitado ao Tribunal deverá verificar os aspectos apontados pelo Ministério Público Federal no processo de acompanhamento da renovação antecipada da concessão.

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